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Afrodescendente, símbolo de resistência e empoderamento.

A comissão de heteroidentificação étnico-racial aceitou minha interposição de recurso, entretanto, a comissão documental indeferiu minha inscrição, foi o que dizia a mensagem institucional que recebi. Após fazer a devida leitura, entendi que uma coisa é o direito legal, a ética social, outra coisa é a cidadania de direitos. Você pode ter direitos e deveres legais, mas, não ter assegurado seus direitos de cidadania ou vice-versa.


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A lei deve e, em muitos casos é assim, refletir os desejos da sociedade em seu tempo sócio-histórico e dialético, desta maneira, quando promulgada, a lei deve ser a síntese da vontade soberana do povo e servir como ponto de partida para qualquer diligência no âmbito da garantia dos direitos de cidadania. Para criar a lei existe o parlamento escolhido democraticamente pela maioria técnica do povo do lugar, assim, no Brasil escolhemos vereadores, deputados estaduais e federais e senadores para pensarem como transforar hábitos, costumes, valores em comportamentos coletivos regulados por lei. O resultado é que o sistema jurídico da sociedade se transforma em princípios da ética coletiva, regulando e contratando as relações sociais estabelecidas. Quer dizer, a ética no ponto de vista da lei, regula e legitima a comunidade, sendo o que é comum para a maioria, quando se trata de democracia.


O sistema legal é suportado pela burocracia dos processos e procedimentos, criando ritos e rituais que estabelecem a ordem do lugar ou ainda, instituem o funcionamento do Estado e da sociedade de direitos. A família, comunidade, Pátria, empresa e tudo que se conhece como organização, foi inventado pelo ser humano civilizado. Na modernidade o direito legal é a síntese mediadora do direito natural ou jus naturalismo, supondo a existência de um direito universal, estabelecido pela natureza e do direito positivo, que se divide em público, constitucional, administrativo, tributário, penal, processual (civil e penal), internacional (público e privado) e ambiental. O direito positivo estabelece a ordem jurídica, pautando a vida social no tempo sócio-histórico de determinado povo.


O impulso imediato foi fazer outra interposição, desta feita para a comissão documental, considerando que atendia plenamente as exigências legais do edital, mas, desisti. Aceitei o julgamento e segui em frente, agora, reconhecido como pardo pela comissão de heteroidentificação. Ridículo, a heteroidentificação é seleção étnico-racial legitimada pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012). Como seres originários, descendentes, afrodescendentes, "arianodescendentes", somos seres pertencentes a raça humana que habita o planeta terra. Quem sabe preciso admitir o presente, aprender com o passado e acreditar que na próxima vez, serei bacharel em direito, assim como no serviço social e ciências sociais, que precisei aprender a lidar com a Questão social como símbolo de resistência e empoderamento cidadão.

 
 
 

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